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Canavieiras

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Última atualização: 11 outubro 2024 às 09:52:10
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Câmara Municipal de
Canavieiras



Atas das Sessões Legislativas


Atas das Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, realizadas pela Câmara Municipal de Canavieiras.

  • Sessões Ordinárias

    Sobre as Sessões Ordinárias, assim diz o Regimento Interno do Poder Legislativo de Canavieiras:
    "SEÇÃO I
    DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
    Artigo 92 – As Sessões Ordinárias serão semanais, com inicio às 08h30, de acordo com o Artigo 89 deste Regimento. (Modificado pela Resolução nº 011/2016).
    Artigo 93 – As Sessões Ordinárias compõem-se de:
    I – Expediente;
    II – Ordem do dia;
    III – Explicação Pessoal.
    Artigo 94 – À hora do início dos trabalhos, determinará o Presidente que o segundo Secretário, ou seu substituto verifique a presença dos Vereadores pelo respectivo livro de presença e havendo “quórum” declarará aberta a sessão.
    § 1º - Na falta do número legal para abertura da sessão o Presidente, ou o seu substituto, aguardará durante quinze minutos que haja “quórum” e, caso assim não ocorra, fará lavrar termo circunstanciado, consignando neste o registro dos Vereadores presentes, declarando em seguida prejudicada a realização da sessão. (Modificado pela Resolução nº 011/2016).
    § 2º - A verificação de presença poderá ocorrer em qualquer fase da sessão, a requerimento de qualquer Vereador ou por iniciativa do Presidente.
    § 3º - Sempre que for constatada a ausência do “quórum” exigido para abertura das sessões e deliberação do Plenário, proceder-se-á da forma estabelecida no § 1º deste artigo.
    § 4º - As matérias constantes do Expediente inclusive a ata da sessão anterior, que não forem votadas por falta do “quórum”, ficarão para o Expediente da Sessão Ordinária subsequente.
    Artigo 95 - Havendo número legal, a sessão terá início com o Expediente, devendo o tempo destinado à realização dos trabalhos ser dividido da seguinte maneira:
    I – Expediente – três horas;
    II – Ordem do Dia – uma hora.
    Parágrafo único – A Sessão não será encerrada sem a deliberação das matérias constantes da Ordem do Dia. (Acrescentado pela Resolução nº 011/2016)."


    ATA ATA DA PRIMEIRA SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020 - 18.02.2020.pdf

    ATA ATA DA SEGUNDA SESSÂO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020 - 03.03.2020.pdf

    ATA ATA DA TERCEIRA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020 - 03.03.2020.pdf

    ATA ATA DA QUINTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020 - 17.03.2020.pdf

    ATA ATA DA SEXTA SESSÃO ORDINÁRIA DO PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO DE 2020 - 05.05.2020.pdf

    ATA ATA DA SETIMA SESSÃO ORDINARIA DO PRIMEIRO PERIODO LEGISLATIVO DE 2020 - 19-05-2020.pdf

  • Sessões Extraordinárias

    As Sessões Extraordinárias possuem as seguintes diretrizes, estabelecidas pelo Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Canavieiras:
    "SEÇÃO II
    DAS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
    Artigo 107 – As Sessões Extraordinárias poderão ocorrer:
    I – no período ordinário das sessões;
    II – no recesso legislativo.
    Artigo 108 – As Sessões Extraordinárias da Câmara Municipal serão realizadas de conformidade com o disposto no § 4º. e 5º. do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal de Canavieiras e obedecerá as disposições regimentais de que trata esta seção.
    Artigo 109 - As Sessões Extraordinárias realizadas durante o período ordinário de sessões serão sempre convocadas pelo Presidente, em sessão ou fora dela.
    § 1º - Quando feita fora da sessão, a convocação será levada ao conhecimento dos Vereadores no prazo de no mínimo de quarenta e oito horas improrrogáveis, através de notificação pelo 1º secretário, mediante contrafé ou por edital afixado no átrio do prédio da Câmara e, sempre que possível, publicada na imprensa oficial da Câmara ou na imprensa local.
    § 2º - A notificação e o edital de convocação, de que tratam o parágrafo anterior, consignarão a matéria ou as matérias a serem tratadas na sessão objeto da convocação, não podendo ser abordados quaisquer outros assuntos estranhos à pauta de convocação.
    § 3º - As Sessões Extraordinárias poderão ser realizadas em qualquer dia, a qualquer hora, inclusive aos sábados, domingos, feriados, dias santificados ou após o encerramento de uma sessão ordinária, caso em que não haverá remuneração.
    § 4º - A Ordem do Dia nas Sessões Extraordinárias restringir-se-á exclusivamente à matéria objeto de convocação referida na notificação e no edital de convocação.
    § 5º - Nas Sessões Extraordinárias não haverá expediente, sendo todo o seu tempo destinado a Ordem do dia.
    § 6º - Aberta a Sessão Extraordinária, o Presidente ou o seu substituto legal determinará ao Segundo Secretário que proceda a verificação de presença e, não se constatando o “quórum” regimental para abertura da sessão e deliberação pelo Plenário, após tolerância de dez minutos o Presidente declarará prejudicada a sessão, encerrando os trabalhos e determinando a lavratura da respectiva ata, que independerá de aprovação de acordo com o disposto no §1º do artigo 94 deste Regimento.
    Artigo 110 – A convocação extraordinária da Câmara Municipal no período do recesso legislativo far-se-á:
    I – pelo Prefeito;
    II – pela Comissão Representativa da Câmara, conforme previsto no Artigo 36, V da Lei Orgânica Municipal;
    III – pelo Presidente da Câmara ou a requerimento da maioria dos seus membros.
    Artigo 111 – A convocação extraordinária da Câmara Municipal no período do recesso legislativo será levada ao conhecimento dos Vereadores mediante comunicação escrita com antecedência de cinco dias e afixação de Edital no átrio do Prédio da Câmara devendo, sempre que possível, ser publicada na imprensa oficial da Câmara ou na Imprensa local.
    PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a Sessão Extraordinária no período de recesso, a Câmara deliberará exclusivamente sobre as matérias para qual foi convocada, sendo vedada a apreciação de qualquer outra."


  • Sessões Especiais

    As Sessões Especiais são assim realizadas, em consonância com o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Canavieiras:
    "SEÇÃO III
    DAS SESSÕES ESPECIAIS
    Artigo 112 – As Sessões Especiais serão realizadas sempre que houver assunto de relevante interesse do Município, de bairros ou de segmentos da comunidade para discussão e deliberação sobre os mesmos.
    § 1º - As Sessões Especiais serão convocadas, através de requerimento aprovado pela maioria dos Vereadores, subscritos:
    I – pelo Presidente da Câmara;
    II – por qualquer Vereador;
    III – por entidade representativa de segmento da comunidade, comprovado o legítimo interesse da matéria ou matérias em discussão.
    §2º - O requerimento a que se refere o parágrafo anterior deverá constar obrigatoriamente local, hora e data da Sessão Especial a ser realizada.
    §3º - As Sessões Especiais serão realizadas em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e dias santificados.
    § 4º - As Sessões Especiais poderão ser realizadas fora da sede da edilidade desde que o autor da convocação o requeira com antecedência mínima de cinco dias da data de realização da sessão, e delibere favoravelmente o Plenário da Câmara, por maioria absoluta dos seus membros.
    §5º - O pedido de que trata o parágrafo anterior constará do requerimento de convocação da Sessão Especial.
    §6º - Nas Sessões Especiais serão tratados exclusivamente os assuntos constantes do requerimento de convocação."


  • Sessões Solenes


    O Regimento Interno da Câmara Municipal de Canavieiras, assim define as Sessões Solenes:
    "SEÇÃO IV
    DAS SESSÕES SOLENES
    Artigo 113 - As Sessões Solenes serão convocadas pelo Presidente ou por deliberação da Câmara, para o fim específico que lhe for determinado, para a posse e instalação de legislatura, bem como para solenidades cívicas e oficiais.
    §1º - As Sessões Solenes poderão ser realizadas fora do recinto da Câmara, desde que assim o delibere a maioria absoluta de seus membros, e não haverá expediente nem Ordem do Dia, sendo dispensada a leitura da ata e verificação de presença.
    §2º - Nas sessões Solenes não haverá tempo determinado para o seu encerramento e o programa a ser obedecido será previamente organizado e terá ampla divulgação.
    § 3º - Nas Sessões Solenes poderão usar a palavra, além do Presidente da Câmara, os Líderes Partidários, os Vereadores que desejarem, as pessoas homenageadas e autoridades, por tempo nunca superior a dez minutos.
    Artigo 114 – Serão comemoradas obrigatoriamente em Sessões Solenes as seguintes datas:
    I – 08 de março – dia Internacional da Mulher;
    II – 25 de maio – dia da Cidade de Canavieiras."


    Ata da Sessão Solene de Posse dos Senhores Vereadores para a Legislatura 2021/2024, eleição da Mesa Diretora que regerá os trabalhos legislativos no biênio 2021/2022, e de Posse do Prefeito e Vice-Prefeito, realizada pela Câmara Municipal de Canavieiras, em 1º de janeiro de 2021.


    ATA ATA DE POSSE - ORIGINAL E REGISTRADA.pdf